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Estudante de Direito
Ed Re
Salvador (BA)
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Ed Re
Comentário ·
há 8 anos
O direito à nomeação e o cadastro de reserva
Leticia Marçal dos Santos Diniz
·
há 8 anos
Leticia Marçal dos Santos Diniz, poderia fazer uma análise do caso INSS? Há concurso em aberto desde 2015, com candidatos aprovados dentro do cadastro de reserva. Ainda, há um enorme deficit de pessoal na autarquia, causando graves constrangimentos a população que necessita do serviço. Em várias localidades do país, leva-se de 3 a 6 meses para se conseguir o atendimento de pedido de pedidos de aposentadoria ou de solicitação de salário maternidade. Além disso, há terceirizados prestando atendimento nas agências do INSS, o que configura preterição dos aprovados dentro do cadastro de reserva.
Nesse caso, entendendo a circunstância do pais (crise financeira), o governo federal tem o dever de nomear os candidatos no cadastro de reserva, ou tem o direito de não nomear? Pode ele (governo) usar o pretexto de discricionariedade da administração? Por conta da crise, que (segundo o governo) impede de contratar pessoal (Técnicos do Seguro Social - TSS), pode o governo terceirizar atendimento, que é privativo de TSS?
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Ed Re
Comentário ·
há 8 anos
Casamento Nuncupativo: celebração pode ser feita por qualquer cidadão
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
"Direitos humanos, para humanos direitos."
Se você for apenas mais um reacinha", eleitor"bolsominion", que vê comunista em baixo da mesa, entendo o motivo de você usar esta frase.
Todavia, se você for uma pessoa formada em direito (ou com elevado grau de instrução em qualquer outra área), por favor, não use esta frase" ESCROTA " que você colocou no fim do seu comentário. Sendo advogado, você não tem o direito de propagar estupidez.
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